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O que é CIOT e para que serve? Guia completo 2026

Entenda o que é o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), para que serve, quem deve emitir e as novas regras da ANTT em 2026.

Atualizado em 20265 min de leitura

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O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é um registro eletrônico obrigatório que documenta cada operação de transporte rodoviário de carga no Brasil. Criado para garantir transparência na cadeia logística e assegurar o pagamento justo ao transportador, o CIOT é hoje um dos documentos mais importantes — e mais fiscalizados — do setor. Neste guia completo, explicamos o que é, para que serve, quem deve emitir e como ele se conecta ao RNTRC.

O que é o CIOT?

O CIOT é um código numérico único gerado eletronicamente para cada operação de transporte remunerado de cargas. Ele registra informações essenciais como: quem contratou o frete, quem transportou, qual veículo foi utilizado, a rota percorrida e, principalmente, o valor pago ao transportador.

O CIOT foi instituído pela Lei 11.442/2007 e regulamentado pela Resolução ANTT nº 5.862/2019. Sua finalidade principal é garantir que o transportador autônomo (TAC) receba o pagamento integral do frete, evitando a intermediação abusiva e o subfaturamento.

Pense assim:

Se o RNTRC é a "identidade" do transportador, o CIOT é o "contrato digital" de cada viagem. Toda operação de frete com TAC deve gerar um CIOT.

Para que serve o CIOT?

  • Garantir o pagamento ao transportador: o CIOT vincula o valor do frete ao RNTRC do motorista, impedindo que intermediários retenham parte do pagamento.
  • Controle fiscal: a Receita Federal e a ANTT utilizam o CIOT para cruzar informações sobre movimentação de cargas e pagamentos.
  • Cumprimento do piso de frete: o sistema verifica automaticamente se o valor do frete atende ao piso mínimo da tabela de frete.
  • Rastreabilidade: cada operação fica registrada, permitindo rastrear quem transportou, o que transportou e por quanto.
  • Proteção ao autônomo: o CIOT é a principal ferramenta de proteção contra calotes e fraudes no pagamento de fretes.

Quem deve emitir o CIOT?

Situação Quem emite o CIOT Obrigatório?
Embarcador contrata TAC diretamenteEmbarcadorSim
ETC subcontrata TACETC (transportadora)Sim
CTC utiliza cooperado TACCTC (cooperativa)Sim
ETC transporta com frota própriaNão
Transporte de carga própriaNão

Informações contidas no CIOT

  • RNTRC do transportador (TAC)
  • CPF/CNPJ do contratante (embarcador ou ETC)
  • Dados do veículo (placa, tipo)
  • Origem e destino da carga
  • Tipo e peso da carga
  • Valor total do frete
  • Forma e prazo de pagamento
  • Data de início e previsão de término da operação

CIOT e RNTRC: a conexão obrigatória

O RNTRC é pré-requisito absoluto para a emissão do CIOT. Sem RNTRC ativo, não é possível gerar o CIOT. O sistema de emissão cruza automaticamente o RNTRC informado para validar:

  • Se o RNTRC está ativo e válido
  • Se o veículo informado está vinculado ao RNTRC
  • Se o transportador está na categoria correta (TAC)
  • Se o valor do frete atende ao piso mínimo

Exemplo prático

Cenário: Uma distribuidora de bebidas em Curitiba precisa enviar carga para Florianópolis e contrata o motorista autônomo José.

  1. A distribuidora verifica o RNTRC de José: status Ativo ✓
  2. Negocia o valor do frete: R$ 2.800 (acima do piso) ✓
  3. Emite o CIOT informando: RNTRC de José, placa do caminhão, origem Curitiba, destino Florianópolis, valor R$ 2.800
  4. José recebe o CIOT e inicia a viagem
  5. Após a entrega, o pagamento é liberado conforme o CIOT

O que muda no CIOT em 2026?

  • CIOT obrigatório para mais operações: a ANTT estendeu a obrigatoriedade para incluir fretes de curta distância e cargas fracionadas.
  • Validação automática do piso: o sistema agora bloqueia a emissão de CIOT com valores abaixo do piso mínimo.
  • Integração com CT-e: o CIOT será vinculado automaticamente ao CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).
  • Pagamento digital rastreável: o sistema passará a rastrear se o pagamento do frete foi efetivamente realizado ao transportador.

Perguntas frequentes

CIOT tem custo?

Depende do sistema utilizado. A emissão via IPEF (Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete) pode ter uma taxa por operação, geralmente entre R$ 5 e R$ 15. Alguns sistemas são gratuitos.

O motorista autônomo pode emitir o próprio CIOT?

Não. O CIOT é emitido pelo contratante do frete (embarcador ou transportadora). O TAC é o beneficiário, não o emissor.

O que acontece se não emitir o CIOT?

Multa de até R$ 10.500 para o contratante, além de possível retenção da carga em fiscalização.

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