O que é o CIOT?
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é um registro numérico único de 12 dígitos que formaliza eletronicamente cada operação de transporte rodoviário de cargas no Brasil. Ele funciona como um contrato eletrônico que vincula o pagamento do frete à operação, garantindo transparência, rastreabilidade e legalidade na remuneração do transportador.
O CIOT foi criado para substituir a antiga “carta frete” — um método informal e muitas vezes abusivo de pagamento — assegurando que o transportador receba o valor acordado dentro das normas da ANTT.
Para que serve o CIOT?
O CIOT tem diversas finalidades fundamentais no transporte de cargas:
- Formalizar o contrato de frete: Registra eletronicamente os termos da operação de transporte
- Garantir pagamento justo: Assegura que o frete respeite o Piso Mínimo estabelecido pela ANTT
- Combater a informalidade: Elimina práticas ilegais como pagamentos “por fora”
- Rastreabilidade: Permite à ANTT fiscalizar o cumprimento das regras de frete
- Proteção ao transportador: Garante que o TAC receba o valor combinado por meios eletrônicos seguros
Novas regras do CIOT em 2026
Com a Resolução ANTT nº 6.078/2026, em vigor desde 24 de maio de 2026, as regras do CIOT mudaram significativamente:
Atenção: A obrigatoriedade do CIOT foi ampliada para todas as operações de transporte rodoviário de cargas, incluindo frota própria de ETCs e carga fracionada.
- Obrigatoriedade universal: O CIOT passou a ser exigido em todas as operações, incluindo frota própria
- Vinculação ao MDF-e: É obrigatório informar o número do CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
- Validação do Piso Mínimo: O sistema bloqueia automaticamente a emissão se o valor do frete estiver abaixo do piso
- Fiscalização 100% eletrônica: Cruzamento automático de dados entre CIOT, MDF-e e comprovantes de pagamento
Quem deve emitir o CIOT?
A responsabilidade pela emissão é sempre do contratante do serviço de transporte:
- Embarcadores: Quando contratam TACs ou transportadoras diretamente
- Transportadoras (ETC): Quando subcontratam autônomos ou realizam frete com frota própria
- TAC-Equiparado: Empresas com até 3 veículos também possuem obrigações de registro
Importante: É proibido cobrar qualquer taxa do motorista autônomo pela emissão do CIOT. A responsabilidade financeira e operacional é integralmente do contratante.
Como o CIOT é emitido?
A emissão do CIOT é feita por meio de Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) homologadas pela ANTT, como Repom, Pamcard, e-Frete, entre outras. O processo pode ser feito através do portal da IPEF ou integrado a um sistema TMS (Transport Management System).
Exceções à obrigatoriedade
O CIOT não é exigido nos seguintes casos:
- Transporte internacional de cargas
- Transporte de carga própria sem terceirização
- Veículos não emplacados
- Operações de transporte de cargas especiais (em alguns casos específicos)