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O que é CIOT e para que serve? Guia completo 2026

Entenda o que é o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), para que serve, quem deve emitir e as novas regras da ANTT em 2026.

Atualizado em 20265 min de leitura

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O que é o CIOT?

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é um registro numérico único de 12 dígitos que formaliza eletronicamente cada operação de transporte rodoviário de cargas no Brasil. Ele funciona como um contrato eletrônico que vincula o pagamento do frete à operação, garantindo transparência, rastreabilidade e legalidade na remuneração do transportador.

O CIOT foi criado para substituir a antiga “carta frete” — um método informal e muitas vezes abusivo de pagamento — assegurando que o transportador receba o valor acordado dentro das normas da ANTT.

Para que serve o CIOT?

O CIOT tem diversas finalidades fundamentais no transporte de cargas:

  • Formalizar o contrato de frete: Registra eletronicamente os termos da operação de transporte
  • Garantir pagamento justo: Assegura que o frete respeite o Piso Mínimo estabelecido pela ANTT
  • Combater a informalidade: Elimina práticas ilegais como pagamentos “por fora”
  • Rastreabilidade: Permite à ANTT fiscalizar o cumprimento das regras de frete
  • Proteção ao transportador: Garante que o TAC receba o valor combinado por meios eletrônicos seguros

Novas regras do CIOT em 2026

Com a Resolução ANTT nº 6.078/2026, em vigor desde 24 de maio de 2026, as regras do CIOT mudaram significativamente:

Atenção: A obrigatoriedade do CIOT foi ampliada para todas as operações de transporte rodoviário de cargas, incluindo frota própria de ETCs e carga fracionada.

  • Obrigatoriedade universal: O CIOT passou a ser exigido em todas as operações, incluindo frota própria
  • Vinculação ao MDF-e: É obrigatório informar o número do CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
  • Validação do Piso Mínimo: O sistema bloqueia automaticamente a emissão se o valor do frete estiver abaixo do piso
  • Fiscalização 100% eletrônica: Cruzamento automático de dados entre CIOT, MDF-e e comprovantes de pagamento

Quem deve emitir o CIOT?

A responsabilidade pela emissão é sempre do contratante do serviço de transporte:

  • Embarcadores: Quando contratam TACs ou transportadoras diretamente
  • Transportadoras (ETC): Quando subcontratam autônomos ou realizam frete com frota própria
  • TAC-Equiparado: Empresas com até 3 veículos também possuem obrigações de registro

Importante: É proibido cobrar qualquer taxa do motorista autônomo pela emissão do CIOT. A responsabilidade financeira e operacional é integralmente do contratante.

Como o CIOT é emitido?

A emissão do CIOT é feita por meio de Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) homologadas pela ANTT, como Repom, Pamcard, e-Frete, entre outras. O processo pode ser feito através do portal da IPEF ou integrado a um sistema TMS (Transport Management System).

Exceções à obrigatoriedade

O CIOT não é exigido nos seguintes casos:

  • Transporte internacional de cargas
  • Transporte de carga própria sem terceirização
  • Veículos não emplacados
  • Operações de transporte de cargas especiais (em alguns casos específicos)
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