Emitir o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é uma obrigação legal para quem contrata frete de transportadores autônomos (TAC). O processo, feito por meio de sistemas eletrônicos homologados pela ANTT (chamados IPEF), é relativamente simples quando você entende cada etapa. Neste guia passo a passo, mostramos como emitir o CIOT corretamente, quais documentos são necessários e como evitar os erros mais comuns.
O que é necessário antes de emitir o CIOT
- Cadastro em um IPEF: Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete homologada pela ANTT (ex: Repom, Pamcard, Dat, Target, etc.)
- RNTRC ativo do transportador: o TAC contratado deve ter registro válido
- Dados do veículo: placa do caminhão que realizará o transporte
- Dados da operação: origem, destino, tipo de carga, peso estimado
- Valor do frete: deve respeitar o piso mínimo da tabela de frete da ANTT
- CPF/CNPJ do embarcador: quem está contratando o frete
Passo a passo para emitir o CIOT
- Acesse o sistema IPEF: faça login na plataforma do IPEF escolhido (Repom, Pamcard, etc.) com suas credenciais de contratante.
- Selecione "Nova Operação" ou "Emitir CIOT": o nome pode variar conforme o sistema.
- Informe os dados do transportador:
- CPF do TAC
- Número do RNTRC (o sistema valida automaticamente)
- Placa do veículo
- Preencha os dados da operação:
- Cidade de origem e destino
- Tipo de carga (geral, granel, frigorificada, perigosa)
- Peso estimado da carga
- Data prevista de início e término
- Informe o valor do frete: o sistema verifica se atende ao piso mínimo. Se estiver abaixo, a emissão é bloqueada.
- Escolha a forma de pagamento: transferência bancária, cartão de pagamento de frete, depósito em conta, etc.
- Revise todas as informações: confira dados do TAC, do veículo, da rota e do valor.
- Confirme a emissão: o sistema gera o número do CIOT e registra a operação na base da ANTT.
- Informe o CIOT ao motorista: o TAC precisa ter o número do CIOT para apresentar em caso de fiscalização.
- Encerre a operação: após a entrega da carga, encerre o CIOT no sistema e confirme o pagamento ao transportador.
O que é IPEF e quais são os sistemas homologados?
IPEF significa Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete. São empresas autorizadas pela ANTT para processar o pagamento de fretes e emitir o CIOT. Os principais IPEFs homologados incluem:
| IPEF | Principais funcionalidades | Custo médio/operação |
|---|---|---|
| Repom (Edenred) | CIOT + cartão de frete + vale-pedágio | R$ 8 a R$ 15 |
| Pamcard | CIOT + gestão de frota | R$ 5 a R$ 12 |
| Dat/Braspress | CIOT + integração TMS | R$ 7 a R$ 14 |
| Target | CIOT + seguro + vale-pedágio | R$ 6 a R$ 13 |
Erros comuns na emissão do CIOT
- RNTRC inválido: o TAC informado não possui RNTRC ativo. Verifique antes em consultarntrc.com.br.
- Placa não vinculada: o veículo não está cadastrado no RNTRC do TAC. O motorista precisa incluir o veículo no registro.
- Valor abaixo do piso: o sistema bloqueia se o valor por km for inferior ao piso mínimo.
- Dados de rota incorretos: origem e destino precisam ser preenchidos corretamente para o cálculo do piso.
- Não encerrar o CIOT: o CIOT precisa ser encerrado no sistema após a conclusão da operação. CIOTs não encerrados geram alertas na ANTT.
Exemplo prático completo
Cenário: A empresa Agro Sul precisa enviar 25t de soja de Londrina (PR) para Santos (SP), contratando o TAC Marcos.
- Agro Sul consulta o RNTRC de Marcos pelo CPF: Ativo, TAC, placa ABC-1234 vinculada ✓
- Acessa o sistema Repom e inicia nova operação
- Informa CPF e RNTRC de Marcos; sistema valida automaticamente
- Preenche: origem Londrina/PR, destino Santos/SP, carga "granel sólido", 25t
- Valor do frete: R$ 3.500 (distância ~500km × R$ 7,00/km — acima do piso) ✓
- Pagamento: transferência bancária em até 3 dias após entrega
- CIOT gerado: nº 202601234567
- Marcos recebe o número por WhatsApp e inicia a viagem
- Após entrega em Santos, Agro Sul encerra o CIOT e realiza o pagamento
O que muda na emissão do CIOT em 2026?
- Emissão mobile: IPEFs agora oferecem aplicativos mobile para emissão rápida de CIOT direto do smartphone.
- Validação automática do piso: o sistema bloqueia automaticamente CIOTs com valores abaixo do piso mínimo.
- Encerramento obrigatório em 72h: CIOTs não encerrados em até 72h após a data prevista de entrega geram notificação automática.
- Integração CT-e: o número do CIOT será vinculado automaticamente ao CT-e da operação.
Perguntas frequentes
Posso emitir CIOT sem estar cadastrado em um IPEF?
Não. A emissão do CIOT é feita exclusivamente pelos sistemas IPEF homologados pela ANTT. É necessário ter cadastro em pelo menos um deles.
O CIOT substitui o CT-e?
Não. São documentos complementares. O CT-e é o documento fiscal do transporte; o CIOT é o registro operacional da contratação do TAC. Ambos são obrigatórios quando aplicáveis.
Preciso de CIOT para fretes de curta distância?
A partir de 2026, sim. A obrigatoriedade foi estendida para operações de qualquer distância quando envolvem contratação de TAC.