Passo a passo para emitir o CIOT
A emissão do CIOT não é feita diretamente no portal da ANTT, mas sim através de sistemas de Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) homologadas. Veja o passo a passo completo:
1. Cadastre-se em uma IPEF homologada
O primeiro passo é possuir cadastro ativo em uma administradora de pagamentos homologada pela ANTT. As principais IPEFs do mercado são:
- Repom — Uma das mais tradicionais do setor
- Pamcard — Solução integrada de frete e pedágio
- e-Frete — Plataforma digital especializada
- Target Bank — Instituição de pagamento de frete
2. Reúna os documentos necessários
Antes de iniciar a emissão, tenha em mãos todos os dados obrigatórios:
Dados do contratante
- CNPJ ou CPF
- Razão social e endereço
Dados do transportador (motorista/TAC)
- CPF e nome completo
- CNH válida
- Número do RNTRC ativo (obrigatório)
- Data de nascimento e nome da mãe
Dados da viagem e carga
- Tipo de mercadoria e peso
- Municípios de origem e destino (UF)
- Data de início e fim da operação
Dados financeiros
- Valor bruto do frete (deve respeitar o Piso Mínimo)
- Adiantamentos e saldo a quitar
- Forma de pagamento (PIX, TED, etc.)
- Responsabilidade pelo pedágio
Dados do veículo
- Placa, RENAVAM e UF
3. Acesse o sistema e inicie a emissão
Acesse o portal da sua IPEF ou utilize um sistema TMS integrado. Selecione a opção “Emitir CIOT” ou “Nova Operação de Transporte”.
4. Preencha todos os dados
Insira as informações do contratante, transportador, veículo e detalhes da carga/viagem conforme listado acima.
5. Validação automática
O sistema verificará automaticamente:
- Se o RNTRC do transportador está ativo e regular
- Se o valor do frete respeita o Piso Mínimo da ANTT
- Se os dados do veículo são válidos
Atenção: Se o RNTRC do transportador estiver irregular ou o valor do frete estiver abaixo do piso, o sistema bloqueará a emissão automaticamente.
6. Geração do código
Após a validação, o sistema gera um número único de 12 dígitos — este é o seu CIOT.
7. Vincule ao MDF-e
O número do CIOT deve ser inserido obrigatoriamente no MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) antes de iniciar a viagem. Sem essa vinculação, a documentação fiscal fica irregular.
Dica: Utilize um sistema TMS integrado com sua IPEF para que o CIOT seja vinculado automaticamente ao MDF-e, evitando erros de digitação e agilizando o processo.
Cancelamento do CIOT
Caso a viagem não ocorra, o CIOT deve ser cancelado no mesmo sistema em que foi emitido. Alterações geralmente exigem o cancelamento do documento original e a emissão de um novo.
Erros comuns na emissão
- RNTRC irregular: Verifique se o cadastro do transportador está ativo antes de tentar emitir
- Frete abaixo do piso: O sistema bloqueia automaticamente — recalcule o valor
- Dados divergentes: Confira placas, CPF/CNPJ e municípios antes de confirmar
- Esquecer de vincular ao MDF-e: Sem vinculação, a viagem é considerada irregular