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CIOT: multas e penalidades para quem não emite em 2026

Conheça as multas de até R$ 10.500 por não emitir o CIOT. Fiscalização eletrônica, penalidades e como evitar infrações em 2026.

Atualizado em 20265 min de leitura

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Multas por não emitir o CIOT

A fiscalização do CIOT tornou-se 100% eletrônica em 2026, com cruzamento automático de dados entre CIOT, MDF-e e comprovantes de pagamento. As penalidades são severas e podem comprometer seriamente a operação de transportadoras.

Alerta: As multas por descumprimento do CIOT podem chegar a R$ 10.500,00 por infração e são cumulativas. Em casos de reincídncia, podem atingir milhões de reais.

Valores das multas

A Medida Provisória nº 1.343/2026 e a Resolução ANTT nº 6.078/2026 estabelecem as seguintes faixas:

  • R$ 550,00 a R$ 10.500,00 por infração individual (valor varia conforme a gravidade)
  • R$ 10.500,00 é o valor mais frequente para pessoas jurídicas
  • Infrações cumulativas: Cada descumprimento gera uma autuação separada

Situações que geram multa

As principais infrações que resultam em autuação são:

  • Ausência de emissão do CIOT — Não gerar o código para a operação de transporte
  • Dados divergentes — Informações no CIOT diferentes das do MDF-e
  • Frete abaixo do piso — Pagamento fora das normas ou abaixo do piso mínimo obrigatório
  • Pagamento por meios não homologados — Uso de métodos não autorizados pela ANTT
  • Falta de vinculação ao MDF-e — Não informar o CIOT no Manifesto Eletrônico
  • Informações falsas — Dados inverídicos no registro da operação

Penalidades para reincidentes

A legislação de 2026 é especialmente rigorosa com reincidentes:

  • Reincídncia reiterada (3 ou mais autuações em 6 meses): multas de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação
  • Suspensão cautelar: 5 a 30 dias de impedimento de operar
  • Suspensão formal: 15 a 45 dias sem poder realizar transportes
  • Cancelamento do RNTRC: Em última instância, com impedimento de novo registro por até 2 anos

Observação: Os Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) estão isentos das penalidades de suspensão e cancelamento do RNTRC. Essas medidas se aplicam apenas às Empresas de Transporte de Cargas (ETC).

Como funciona a fiscalização eletrônica

A ANTT utiliza um sistema de cruzamento de dados em tempo real:

  • CIOT × MDF-e: Verificação automática de vinculação entre os documentos
  • CIOT × comprovantes de pagamento: Confirmação de que o frete foi pago conforme registrado
  • SEFAZ: A Secretaria da Fazenda pode impedir a autorização do MDF-e se o CIOT não estiver vinculado
  • Postos fiscais: Retenção de cargas quando há divergência de dados

Como evitar multas

Para se manter em conformidade e evitar penalidades:

  • Emita o CIOT antes de cada viagem — Sem exceções
  • Utilize IPEFs homologadas — Somente instituições autorizadas pela ANTT
  • Integre seu TMS — Automatize a vinculação CIOT + MDF-e
  • Respeite o Piso Mínimo de Frete — O sistema bloqueia valores abaixo do piso
  • Mantenha o RNTRC atualizado — Sem RNTRC ativo, não é possível emitir CIOT
  • Confira todos os dados — Evite divergências entre CIOT, MDF-e e documentos fiscais
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