Não emitir o CIOT quando obrigatório pode custar caro — literalmente. As multas por descumprimento chegam a R$ 10.500 e a fiscalização está cada vez mais sofisticada. Neste artigo, detalhamos todas as penalidades, como funciona a fiscalização e o que fazer para manter sua operação 100% regular.
Tabela de multas relacionadas ao CIOT
| Infração | Quem é multado | Valor (2026) | Base legal |
|---|---|---|---|
| Não emitir CIOT quando obrigatório | Contratante (embarcador/ETC) | R$ 5.250,00 | Lei 11.442/2007 |
| CIOT com valor abaixo do piso | Contratante | R$ 5.250,00 | Lei 13.703/2018 |
| CIOT com dados falsos | Contratante | R$ 10.500,00 | Res. ANTT 5.862/2019 |
| Não encerrar CIOT após operação | Contratante | R$ 1.500,00 | Res. ANTT 5.862/2019 |
| Reincidência (qualquer infração CIOT) | Contratante | Até R$ 10.500,00 | Lei 11.442/2007 |
Como funciona a fiscalização do CIOT
Fiscalização presencial
Em postos de fiscalização, agentes da ANTT podem solicitar o número do CIOT ao motorista. O sistema é consultado em tempo real para verificar se a operação possui CIOT emitido e válido.
Fiscalização eletrônica (cruzamento de dados)
A ANTT cruza dados de CT-e, notas fiscais, RNTRC e CIOT para identificar operações sem o código. Esse cruzamento é automático e pode gerar autuações sem que haja abordagem física.
Denúncias
Transportadores autônomos podem denunciar à ANTT embarcadores ou transportadoras que não emitem CIOT. A ouvidoria da ANTT (telefone 166) recebe essas denúncias.
Exemplo prático: impacto financeiro de não emitir o CIOT
Cenário: Uma transportadora (ETC) contratou 10 TACs para fretes sem emitir CIOT, tentando economizar nas taxas do IPEF (~R$ 10 por operação = R$ 100 no total).
Resultado após fiscalização:
- 10 infrações por não emitir CIOT: 10 × R$ 5.250 = R$ 52.500
- Bloqueio do RNTRC da transportadora até pagamento
- Impossibilidade de operar durante 15 dias (tempo de regularização)
- Perda estimada de faturamento: R$ 80.000
- Prejuízo total: R$ 132.500 (para "economizar" R$ 100)
Como evitar multas: checklist
- ✓ Emita CIOT para toda operação com TAC, sem exceção
- ✓ Verifique o RNTRC do TAC antes de cada operação
- ✓ Confirme que o valor do frete atende ao piso mínimo
- ✓ Encerre o CIOT em até 72h após a conclusão da operação
- ✓ Mantenha registros de todos os CIOTs emitidos por pelo menos 5 anos
- ✓ Treine a equipe de logística sobre a obrigatoriedade do CIOT
Fui multado: como recorrer
- Verifique o auto de infração: confira dados, tipo de infração e valor.
- Apresente defesa prévia: em até 30 dias, com documentos comprobatórios (CIOT emitido posteriormente, por exemplo).
- Recurso: se indeferida, recorra à instância superior em mais 30 dias.
- Pagamento com desconto: multas pagas em até 30 dias têm 20% de desconto.
O que muda nas penalidades em 2026?
- Valores reajustados: multas acompanharam a correção do IPCA (~5% sobre 2025).
- Fiscalização eletrônica ampliada: cruzamento automático de CT-e com CIOT agora cobre 100% das operações documentadas.
- Score de compliance: embarcadores e transportadoras receberão um score de conformidade baseado no histórico de emissão de CIOT.
- Bloqueio preventivo: empresas com 3+ infrações em 12 meses podem ter o RNTRC bloqueado preventivamente.
Perguntas frequentes
A multa é para o motorista ou para quem contrata?
A responsabilidade pela emissão do CIOT é do contratante (embarcador ou ETC). A multa é aplicada ao contratante, não ao TAC. No entanto, o TAC pode ser prejudicado indiretamente (carga retida, por exemplo).
Posso ser multado por CIOT de anos anteriores?
Sim. O prazo prescricional para infrações administrativas é de 5 anos. A ANTT pode auditar operações passadas e aplicar multas retroativamente.