Multas por não emitir o CIOT
A fiscalização do CIOT tornou-se 100% eletrônica em 2026, com cruzamento automático de dados entre CIOT, MDF-e e comprovantes de pagamento. As penalidades são severas e podem comprometer seriamente a operação de transportadoras.
Alerta: As multas por descumprimento do CIOT podem chegar a R$ 10.500,00 por infração e são cumulativas. Em casos de reincídncia, podem atingir milhões de reais.
Valores das multas
A Medida Provisória nº 1.343/2026 e a Resolução ANTT nº 6.078/2026 estabelecem as seguintes faixas:
- R$ 550,00 a R$ 10.500,00 por infração individual (valor varia conforme a gravidade)
- R$ 10.500,00 é o valor mais frequente para pessoas jurídicas
- Infrações cumulativas: Cada descumprimento gera uma autuação separada
Situações que geram multa
As principais infrações que resultam em autuação são:
- Ausência de emissão do CIOT — Não gerar o código para a operação de transporte
- Dados divergentes — Informações no CIOT diferentes das do MDF-e
- Frete abaixo do piso — Pagamento fora das normas ou abaixo do piso mínimo obrigatório
- Pagamento por meios não homologados — Uso de métodos não autorizados pela ANTT
- Falta de vinculação ao MDF-e — Não informar o CIOT no Manifesto Eletrônico
- Informações falsas — Dados inverídicos no registro da operação
Penalidades para reincidentes
A legislação de 2026 é especialmente rigorosa com reincidentes:
- Reincídncia reiterada (3 ou mais autuações em 6 meses): multas de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação
- Suspensão cautelar: 5 a 30 dias de impedimento de operar
- Suspensão formal: 15 a 45 dias sem poder realizar transportes
- Cancelamento do RNTRC: Em última instância, com impedimento de novo registro por até 2 anos
Observação: Os Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) estão isentos das penalidades de suspensão e cancelamento do RNTRC. Essas medidas se aplicam apenas às Empresas de Transporte de Cargas (ETC).
Como funciona a fiscalização eletrônica
A ANTT utiliza um sistema de cruzamento de dados em tempo real:
- CIOT × MDF-e: Verificação automática de vinculação entre os documentos
- CIOT × comprovantes de pagamento: Confirmação de que o frete foi pago conforme registrado
- SEFAZ: A Secretaria da Fazenda pode impedir a autorização do MDF-e se o CIOT não estiver vinculado
- Postos fiscais: Retenção de cargas quando há divergência de dados
Como evitar multas
Para se manter em conformidade e evitar penalidades:
- Emita o CIOT antes de cada viagem — Sem exceções
- Utilize IPEFs homologadas — Somente instituições autorizadas pela ANTT
- Integre seu TMS — Automatize a vinculação CIOT + MDF-e
- Respeite o Piso Mínimo de Frete — O sistema bloqueia valores abaixo do piso
- Mantenha o RNTRC atualizado — Sem RNTRC ativo, não é possível emitir CIOT
- Confira todos os dados — Evite divergências entre CIOT, MDF-e e documentos fiscais