O Microempreendedor Individual (MEI) que atua no transporte de cargas tem uma dúvida recorrente: preciso de RNTRC? A resposta depende da atividade exercida, do tipo de veículo e da forma como o transporte é realizado. Neste artigo, esclarecemos todas as regras, exceções e cuidados que o MEI transportador deve ter.
MEI pode atuar como transportador de cargas?
Sim, o MEI pode exercer atividade de transporte de cargas, desde que a atividade esteja registrada corretamente no CNAE. Os códigos mais comuns são:
| CNAE | Descrição | Precisa de RNTRC? |
|---|---|---|
| 4930-2/01 | Transporte rodoviário de carga municipal | Depende* |
| 4930-2/02 | Transporte rodoviário de carga intermunicipal/interestadual/internacional | Sim |
| 5320-2/02 | Serviços de entrega rápida (motoboy) | Não |
*Transporte municipal de carga pode estar sujeito a regulamentação local. Verifique com a prefeitura.
Quando o MEI precisa de RNTRC
O RNTRC é obrigatório para o MEI quando ele realiza transporte remunerado de cargas de terceiros em rodovias. Ou seja:
- Faz fretes para outras pessoas ou empresas
- Utiliza veículo de carga (caminhão, caminhonete com PBT acima de 3,5t)
- Opera em rodovias intermunicipais ou interestaduais
Quando o MEI NÃO precisa de RNTRC
- Transporta apenas mercadorias próprias (carga própria)
- Utiliza veículo com PBT até 3,5 toneladas
- Realiza apenas entregas dentro do município (verificar regulamentação local)
- Trabalha como motoboy/entregador de encomendas leves
MEI se registra como TAC ou ETC?
Esta é uma dúvida comum. O MEI é uma pessoa jurídica (tem CNPJ), mas por ser um empreendedor individual, a categorização no RNTRC pode ser:
- Como ETC: se o veículo está no CNPJ do MEI, o registro é feito como Empresa de Transporte de Cargas.
- Como TAC: se o veículo está no CPF da pessoa física (não no CNPJ do MEI), o registro pode ser feito como Transportador Autônomo.
Recomendação: consulte a ANTT para definir a melhor categoria no seu caso. Na maioria das vezes, o MEI se registra como TAC (pelo CPF) por ser mais simples.
Limites do MEI no transporte de cargas
| Aspecto | Limite MEI (2026) |
|---|---|
| Faturamento anual | R$ 81.000,00 (R$ 6.750/mês) |
| Funcionários | No máximo 1 empregado |
| Veículos | Sem limite (mas atenção ao faturamento) |
| CNAE | Deve incluir transporte de cargas |
Exemplo prático: MEI com caminhonete
Caso 1 — Fernanda: MEI com CNAE 4930-2/02 e uma Fiorino. Faz entregas de e-commerce entre cidades do interior de São Paulo. PBT da Fiorino: 1,8t (abaixo de 3,5t). Resultado: dispensada do RNTRC pelo porte do veículo.
Caso 2 — Roberto: MEI com CNAE 4930-2/02 e um caminhão 3/4. Faz frete de materiais de construção entre Campinas e Sorocaba. PBT do caminhão: 7t. Resultado: obrigado a ter RNTRC.
O que muda para o MEI transportador em 2026?
- Limite de faturamento em discussão: existe proposta no Congresso para aumentar o limite do MEI para R$ 130.000/ano, o que beneficiaria caminhoneiros.
- Cadastro simplificado: a ANTT criou fluxo especial para MEI, com menos documentos exigidos.
- Integração Gov.br + MEI: os dados do MEI são pré-carregados do portal do empreendedor, agilizando o cadastro RNTRC.
Perguntas frequentes
MEI paga taxa para o RNTRC?
Não. O RNTRC é gratuito para todas as categorias, inclusive MEI. O custo mensal do MEI (DAS) é separado do RNTRC.
Se estourar o limite do MEI, perco o RNTRC?
Não automaticamente. Mas se desenquadrar do MEI, precisará migrar para ME ou EPP e atualizar os dados no RNTRC para refletir a nova situação jurídica.
MEI motorista de app precisa de RNTRC?
Se transporta carga de terceiros (frete), sim. Se é motorista de passageiros (Uber, 99), não — o RNTRC é exclusivo para transporte de cargas.