Todo veículo automotor ou implemento rodoviário usado para o transporte remunerado de cargas (frete), com capacidade de carga igual ou superior a 500 kg, precisa de cadastro no RNTRC da ANTT. Veículos de passeio ou de uso exclusivamente particular não exigem o registro.
Veículos de carga que exigem ANTT
- Caminhões e carretas usados para frete comercial.
- Utilitários, vans e furgões com capacidade útil mínima de 500 kg em transporte remunerado.
- Implementos rodoviários (reboques e semirreboques).
Veículos de passageiros
Ônibus, micro-ônibus e vans de fretamento em transporte interestadual ou internacional também têm exigências específicas de autorização junto à ANTT.
Quando NÃO é obrigatório
Carga própria (sem cobrança de frete) e veículos com capacidade útil inferior a 500 kg estão dispensados.
Consulta gratuita e na hora
Quer verificar a situação de um RNTRC agora mesmo? Use nossa ferramenta de consulta gratuita — basta informar o CPF, CNPJ ou nome do transportador. A consulta é pública, gratuita e mostra a situação atualizada do registro na ANTT.