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Resolução ANTT nº 5.982/2022: categorias do RNTRC

Entenda a Resolução ANTT nº 5.982/2022 e as três categorias do RNTRC: TAC (autônomo), ETC (empresa) e CTC (cooperativa) de transporte de cargas.

Atualizado em 20265 min de leitura

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A Resolução ANTT nº 5.982/2022 regulamenta o RNTRC, dividindo os profissionais e empresas do setor em três categorias principais. Ela não tem relação com as categorias de pedágio rodoviário.

Categorias do RNTRC

  • TAC (Transportador Autônomo de Cargas): profissional autônomo que conduz veículo de carga próprio ou arrendado; cadastro individual voltado ao motorista que presta serviço remunerado.
  • ETC (Empresa de Transporte de Cargas): pessoa jurídica cuja atividade principal é o transporte de cargas, com frota própria ou arrendada vinculada ao CNPJ.
  • CTC (Cooperativa de Transporte de Cargas): sociedade cooperativa formada por transportadores autônomos que centraliza a gestão e a contratação dos fretes dos cooperados.

Categorias de pedágio são outra coisa

A Resolução nº 5.982/2022 não define classes de pedágio. A classificação veicular para tarifas segue normas específicas de cada concessão. Para pisos mínimos de frete, consulte as portarias semestrais da SUROC/ANTT vigentes.

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